O SINDICATO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em face das recentes notícias acerca das ações judiciais que vêm sendo julgadas tratando dos atrasos salariais dos servidores públicos, informa que:
1 – De acordo com o Mandado de Segurança nº 2016.001024-4 (0000761-43.2016.8.20.0000), em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o sindicato foi o primeiro ente coletivo a obter decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado determinando o cumprimento e pagamento dos salários no prazo legal, sob pena de incidência de correção monetária e multa em desfavor do gestor público, conforme decisão abaixo:
Pelos argumentos postos, considerando evidente o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para que o pagamento dos servidores representados pelo sindicato impetrante (SINTAUERN), eventualmente realizado após o último dia do mês trabalhado, seja corrigido monetariamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), encargo a ser assumido pelas pessoas das autoridades impetradas, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Oficiem-se os requeridos para o fiel cumprimento desta decisão, bem como notifique-os, enviando-lhes a segunda via da inicial e cópias dos documentos para que, em 10 (dez) dias, prestem informações, e, também, a Procuradoria Geral do Estado, com remessa da exordial, para, querendo, ingressar no feito.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para elaboração de parecer.
Publique-se.
Intime-se
2 – Embora tenha sido publicada desde o dia 27.04.2016, o Estado do Rio Grande do Norte vêm, reiteradamente, persistindo no descumprimento, o que só aumenta os prejuízos causados aos servidores.
3 – Vimos esclarecer que o SINTAUERN permanece firme no propósito de que a decisão judicial venha a ser cumprida, tendo realizado diversos pedidos ao juízo para que aplique novas medidas no sentido de buscar o cumprimento da medida, no entanto, tais pedidos ainda se encontram pendentes de apreciação pela Relatora.
4 – Assim, o SINTAUERN vem envidando todos os esforços para que seja satisfeito o salário dos servidores dentro do prazo legal, pois, apesar da propalada crise financeira anunciada pelo Estado, entendemos que os ajustes fiscais decorrentes da má administração ao longo de vários anos não podem ser realizados em detrimento da verba alimentar da categoria.
Diretoria e Assessoria Jurídica do SINTAUERN