O Governo do Rio Grande do Norte decretou, no último dia 28 de dezembro, os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2024 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
JANEIRO
1º de Janeiro (segunda-feira), Dia da Confraternização Universal –
feriado nacional;
FEVEREIRO
12 de Fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
13 de Fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
14 de Fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto
facultativo até as 14 horas;
MARÇO
29 de Março (Sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
ABRIL
21 de Abril (domingo), Tiradentes – feriado nacional;
MAIO
1º de Maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado
nacional;
30 de Maio (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
31 de Maio (sexta-feira) – Ponto facultativo;
SETEMBRO
7 de Setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil – feriado
nacional;
OUTUBRO
3 de outubro (quinta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de
Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado
nacional
28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto
facultativo
NOVEMBRO
2 de novembro (sábado), Dia de Finados – feriado nacional;
15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República –
feriado nacional;
20 de Novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra – feriado
nacional;
DEZEMBRO
24 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo
após as 14 horas;
25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
31 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo – ponto
facultativo após as 14 horas.
No Art. 2º do Decreto nº 33.302, os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.