Search
Close this search box.

Assembleia aprova suspensão temporária de consignados para Servidores

ASLR

A Assembleia Legislativa promulgou, na manhã de hoje (17) a LEI Nº 10.733, que trata da suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais, pelo prazo de até 180 dias, contados a partir de hoje. A Lei foi aprovada após intensa pressão dos sindicatos e categorias do funcionalismo público estadual.

O servidor interessado, deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão.

Segundo a determinação, as parcelas que não forem pagas durante este período de suspensão, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Texto da LEI Nº 10.733
Formulário para Solicitar a Suspensão Temporária do Consignado

compartilhe