O Governo do estado convidou as representações classistas dos servidores civis que tem interesse no tema Acórdão 733/2023 para reunião a conhecer posição do Governo.
O SINTAUERN, através do Presidente Fábio Bentes, a Vice-presidente Marcela Karin, e do Diretor Financeiro Elineudo Melo, esteve presente na tarde desta segunda-feira, 22 de janeiro, nesta reunião.
De forma resumida, o Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o IPERN se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024. Caso contrário, entra no Regime Geral Previdenciário do INSS. No entanto, o secretário da Administração (Sead), Pedro Lopes, o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, e o presidente do Ipern, Nereu Linhares, que marcaram presença na reunião, esclareceram a posição do Governo do Estado nessa reunião.
Os gestores anunciaram que, por não compreender haver perfeita harmonia com a decisão proferida pelo STF na ADPF 573, o Governo orientou a PGE a tomar as medidas necessárias no âmbito do TCE-RN para buscar adequar o entendimento da Corte de Contas Estadual aos limites da decisão do STF e, assim, evitar dano ao funcionamento de órgãos públicos estaduais.
Também foi informado que, no prazo regimental, o Governo interporá embargos de declaração infringentes para dirimir dúvidas e eventual adequação da decisão, se for o caso, requisitando celeridade nas respostas para evitar eventuais aposentadorias.
Uma nota elucidativa sobre as consequências da adoção do Acordão 733/2023-TC na administração pública estadual também foi publicada no site da Sead para visualização.